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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº563 de 24/05/1977


"Aumenta vencimento e salário."

Revogada pela lei nº 602/78.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Ficam aumentados de 44% (quarenta e quatro por cento) salário e vencimento de todos os servidores da Prefeitura Municipal.

Art.2º - O aumento, de que trata esta Lei, não incidirá sobre remunerações fixadas ou reajustadas até a presente data, no corrente ano.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1977.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 DIAS DO MÊS DE MAIO de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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