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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº566 de 10/06/1977


"Estabelece tabela de valores de diárias."

Revogada pela Lei nº 643/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Câmara Municipal:

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

NÍVEIS CIDADES BELO HORIZONTE E ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL E OUTROS ESTADOS
DOINTERIOR HIDRO-MINERAIS
I a IV Cr$ 300,00 Cr$ 400,00 Cr$ 600,00
V a VII Cr$ 400,00 Cr$ 500,00 Cr$ 700,00
V a VII Cr$ 500,00 Cr$ 600,00 Cr$ 800,00

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de abril de 1977.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de junho de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
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