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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº573 de 11/07/1977


"Autoriza urbanização de área."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Executivo autorizado a urbanizar a área do bairro Veneza, situada entre as ruas São João Evangelista, Timóteo, Santa Efigênia, Antônio Dias e Avenida Caratinga, representada no desenho datado de 26 de agosto de 1975, da TECAL - Técnicas Associadas Ltda.

Art.2º - Poderão as áreas remanescentes da urbanização, para as quais não haja interesse de construção de prédios públicos, serem alienadas em leilão público na forma da legislação federal vigente.

Art.3º - O produto da alienação das áreas remanescentes de que trata o artigo anterior deverá ser aplicado em despesas da capital, principalmente, nas do plano de sistema viário municipal, saneamento do ribeirão Ipanema e urbanização.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 11 de julho de 1.977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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