Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº574 de 21/07/1977


"Altera lei nº 491/74."

Revogada pela lei nº 602/78
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Passa ter a seguinte redação o § 3º, do artigo 35, da lei 491, de 23 de dezembro de 1974.

Art.35......................................................

§ 3º - Colocam-se sob a denominação comum de Técnico de Planejamento Municipal os profissionais de nível superior, em número máximo de 06 (seis), aplicados ao planejamento do desenvolvimento municipal, incluindo-se entre estes, um psicólogo, que será responsável pela implantação do exame psicotécnico, na seleção de servidores municipais.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 21 de julho de 1.977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé