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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº577 de 21/07/1977


"Dispõe sobre adicional por tempo de serviço dos servidores da Câmara Municipal."

Lei nº 494/74
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte lei:

Art.1º - Passa de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) o adicional por tempo de serviço (quinquênio) dos servidores da Câmara Municipal, de que trata o artigo 139, da lei 494, de 27 de dezembro de 1974.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 21 de julho de 1.977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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