Lei Nº577 de 21/07/1977
"Dispõe sobre adicional por tempo de serviço dos servidores da Câmara Municipal."
Lei nº 494/74
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte lei:
Art.1º - Passa de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) o adicional por tempo de serviço (quinquênio) dos servidores da Câmara Municipal, de que trata o artigo 139, da lei 494, de 27 de dezembro de 1974.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 21 de julho de 1.977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Passa de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) o adicional por tempo de serviço (quinquênio) dos servidores da Câmara Municipal, de que trata o artigo 139, da lei 494, de 27 de dezembro de 1974.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 21 de julho de 1.977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL