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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº588 de 31/10/1977


"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar."

Decreto nº 920/77
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar de Cr$ 34.180.740,00 (trinta e quatro milhões, cento e oitenta mil, setecentos e quarenta cruzeiros), para ocorrer com as despesas previstas para o restante do exercício financeiro vigente, assim distribuídas:

3.1.1.1.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Cr$ 18.074.000
3.1.1.1.02 - DESPESAS VARIÁVEIS Cr$ 780.000
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 1.309.000
3.1.3.0.01 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Cr$ 50.000
3.1.3.0.02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Cr$ 3.115.000
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS Cr$ 503.000
3.2.3.3 - SALÁRIO FAMÍLIA Cr$ 464.000
3.2.3.4 - ABONO FAMILIAR Cr$ 6.180
3.2.4.2.01 - JUROS DE EMPRÉSTIMOS Cr$ 4.000.000
3.2.5.1 - CONTRIBUIÇÕES AO IPSEMG Cr$ 39.860
3.2.5.2 - CONTRIBUIÇÕES AO INPS Cr$ 1.691.100
3.2.5.3 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP Cr$ 1.000.000
3.2.5.4 - CONTRIBUIÇÕES AO FGTS Cr$ 1.040.100
3.2.7.12 - PRÊMIOS DE SEGUROS Cr$ 313.500

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Cr$ 30.000
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE Cr$ 165.000
4.3.1.2.01 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Cr$ 1.600.000

TOTAL GERAL Cr$ 34.180.740

Art.2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional, de que trata o artigo anterior, pode o Executivo utilizar-se:

a) da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

119 - Superintendência do Desenvolvimento de Ipatinga

08421881.006 - Construção da Escola Municipal Presidente Vargas
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS Cr$ 900.000

13764481.002 - Construção do canal aberto do Ribeirão Ipanema; inclusive obras complementares
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS Cr$ 1.600.000

13764491.002 - Construção de esgotos pluvial e sanitário
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS Cr$ 2.000.000

134 - Contadoria Geral

03080402.001 - Recursos para cobertura de serviços técnicos aplicados na elaboração de orçamentos
3.1.3.1.01 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS -
PESSOAIS Cr$ 180.000

141 - Gabinete do Secretário

10070212.001 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 - VENCIMENTOS E VANTANGENS FIXAS Cr$ 60.000

10603272.001 - Manutenção de Iluminação Pública no Município
3.1.3.0.02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Cr$ 80.000

15824942.001 - Contribuições ao INPS, IPSEMG, FGTS e Prêmios de Seguro.
3.2.5.2 - CONTRIBUIÇÕES AO INPS Cr$ 20.000
3.2.5.4 - CONTRIBUIÇÕES AO FGTS Cr$ 10.000

142 - Assessoria de Planejamento e Controle

10583232.001 - Manutenção dos serviços da Assessoria de Planejamento e Controle
3.1.1.1.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Cr$ 130.000
3.1.3.0.02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Cr$ 15.000

15824942.001 - Contribuições ao INPS IPSEMG, FGTS e Prêmios de Seguros
3.2.5.2 - CONTRIBUIÇÕES AO INPS Cr$ 20.000
3.2.5.4 - CONTRIBUIÇÕES AO FGTS Cr$ 8.000

145 - Administração de Cemitérios

10603262.001 - Manutenção dos Serviços da Administração de Cemitérios
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 10.000

146 - Serviço de Viação e Obras Públicas

10583231.006 - Reequipamento do Serviço de Viação e Obras Públicas
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Cr$ 130.000

10583232.003 - Manutenção do Serviço de Viação e Obras Públicas
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 60.000

147 - Serviço de Limpeza Urbana

1063252.001 - Manutenção do Serviço de Limpeza Urbana
3.1.5.0 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Cr$ 272.000

153 - Setor de Expediente

08070212.003 - Manutenção do Setor de Expediente
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 45.000

157 - Coordenação de Escolas Municipais

08421881.009 - Reequipamento da Coordenação de Escolas Municipais I (Preliminar e de 1ª a 4ª Série)
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE Cr$ 200.000

159 - Coordenação de Escolas Municipais II (5ª a 8ª Série)

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 150.000

08421881.010 - Reequipamento da Coordenação de Escolas Municipais II (5ª a 8ª Série)
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Cr$ 100.000
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE Cr$ 200.000
Cr$ 6.190.000

b) do excesso de arrecadação, no valor de Cr$ 27.990.740,00 (vinte e sete milhões, novecentos e noventa mil, sete centos e quarenta cruzeiros).

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 dias do mês de outubro de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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