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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº591 de 28/11/1977


"Orça receita e fixa a despesa para o exercício de 1.978."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A RECEITA do Município de Ipatinga, para o exercício de 1.978, é estimada em Cr$ 353.149.000,00 (trezentos e cinquenta e três milhões cento e quarenta e nove mil cruzeiros), observado o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 324.237.000
Receita Tributária Cr$ 41.000.000
Receita Patrimonial Cr$ 450.000
Transferências Cr$ 278.987.000
Receitas Diversas Cr$ 3.800.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 28.912.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 20.000.000
Transferências de Capital Cr$ 5.812.000
Outras Receitas de Capital Cr$ 3.100.000

TOTAL DA RECEITA Cr$ 353.149.000

Art. 2º - A DESPESA do Município de Ipatinga. para o exercício de 1.978, fixada em Cr$ 353.149.000,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, cento e quarenta e nove mil cruzeiros), será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação seguinte:

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 - Câmara Municipal Cr$ 6.791.000
02 - Gabinete do Prefeito Cr$ 6.267.000
03 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Cr$ 402.000
04 - Coordenadoria Administrativa Cr$ 8.228.000
05 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos Cr$ 3.139.000
06 - Secretaia Municipal de Planejamento Cr$120.433.000
07 - Secretaia Municipal de Administração Cr$ 40.037.000
08 - Secretaria Municipal de Fazenda Cr$ 30.865.000
09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cr$ 61.897.000
10 - Secretaria Municipal de Viação e S. Urbanos Cr$ 53.512.000
11 - Secretaria Municipal de Saúde e Serv. Social Cr$ 21.578.000

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa Cr$ 6.791.000
02 - Judiciária Cr$ 2.021.000
03 - Administração e Planejamento Cr$ 62.282.000
04 - Agricultura Cr$ 210.000
05 - Comunicações Cr$ 537.000
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 9.005.000
07 - Desenvolvimento Regional Cr$ 974.000
08 - Educação e Cultura Cr$ 65.897.000
10 - Habitação e Urbanismo Cr$ 90.870.000
11 - Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 2.570.000
13 - Saúde e Saneamento Cr$ 60.745.000
15 - Assistência e Previdência Cr$ 33.879.000
16 - Transporte Cr$ 17.368.000

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a :

I - realizar,nos termos do art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil,operações de crédito para antecipação da receita,até o limite da quarta parte da receita total estimada,observadas as condições previstas em legislação pertinente;

II - abrir créditos suplementares para reforço de dotações,até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) das despesas de capital fixadas,observado,inclusive quanto aos recursos,o disposto no art. 43 da lei 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.978.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 28 de novembro de 1.977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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