Lei Nº592 de 29/11/1977
"Dispõe sobre isenção de Tributos Municipais e dá outras providências."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três mil e quinhentos mil cruzeiros), destinado a arcar com despesas de extensão de rede elétrica no Município de Ipatinga.
Art 2º - Para ocorrer às despesas com a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar dos recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações de orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 dias do mês de novembro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três mil e quinhentos mil cruzeiros), destinado a arcar com despesas de extensão de rede elétrica no Município de Ipatinga.
Art 2º - Para ocorrer às despesas com a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar dos recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações de orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 dias do mês de novembro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL