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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº593 de 06/12/1977


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente "CAPEMI."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente "CAPEMI", destinado ao desconto em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal, referente a seguros e direitos estabelecidos por livre iniciativa dos mesmos.

Art.2º - - O presente Convênio não acarretará nenhum ônus para a Municipalidade.

Art.3º - - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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