Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº594 de 06/12/1977


"Revoga Lei nº 570, de 23 de junho de 1977, que faz doação ao Estado de Minas Gerais, de terreno para construção do Centro Social Urbano; destina nova área para doação e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 570, de 23 de junho de 1977, que faz doação ao Estado de Minas Gerais, de imóvel de Propriedade da Municipalidade, situado no Bairro Bethânia, na confluência da Av. Nazaré com Av. I, com área de 7.000m² ( sete mil metros quadrados), para nele ser construído prédio do Centro Social Urbano.

Art.2º - Fica autorizado o Chefe do Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais, em substituição à revogação constante do art. 1º desta lei, terreno com área de 7.058m² (sete mil e cinquenta e oito metros quadrados), situado no Bairro Canaã, entre as Ruas Sara, Maná, Av. Gerasa e o lote nº23 da quadra nº 27, para nele ser construído prédio do Centro Social Urbano.

Art. 3º - Para atendimento ao disposto no artigo anterior, poderá o Executivo efetuar permuta, com a Diocese de Itabira, de área situada entre a Av. Gerasa e Rua Sara, no Bairro Canaã, por área de propriedade da Prefeitura Municipal, situada entre a Rua Gomorra (Moscou) e as Avenidas Galiléia e Gerasa, e pelos lotes números 1.192, 1.193, 1.194 e 1.195, situados entre as Ruas Eclesiastes (Buenos Aires) e Gomorra (Moscou), no Bairro Canaã.

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto no artigo, fica o Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, os lotes números 1.193, 1.194 e 1.195, situados no Bairro Canaã.

Art. 4º - Para as despesas decorrentes da implantação desta Lei, fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

Parágrafo Único - Para ocorrer às despesas com a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente.

Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé