Resolução Nº398 de 21/07/2004
"Institui no Município de IPATINGA o Título de Servidor Padrão Municipal por Excelência".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de IPATINGA - MG, o título de "Servidor Padrão Municipal por Excelência", visando a homenagear servidores públicos, ativos ou inativos.
Parágrafo único. O título de que trata a presente Resolução será outorgado em forma de Diploma.
Art. 2º - A proposição apresentada pelos Vereadores deverá ser acompanhada de justificativa que evidencie a propositura da homenagem, combinado com os critérios de competência, assiduidade, habilidade na tomada de decisões, capacidade de iniciativa, interesse pelas atividades públicas, dedicação e eficiência.
Parágrafo único. A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano e será em número de 05 (cinco) a cada Sessão Legislativa.
Art. 3º - O Diploma será confeccionado em papel couchê, trazendo no fundo o símbolo do Poder Legislativo, com os seguintes dizeres:
"O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga / Minas Gerais, no uso de suas atribuições, confere ao Sr...(a) o Diploma de Servidor Padrão Municipal por Excelência pelos relevantes serviços prestados aos Poderes Legislativo e Executivo".
Art. 4º - A Sessão Solene de entrega do título será na Câmara Municipal, no dia do servidor público.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de julho de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de IPATINGA - MG, o título de "Servidor Padrão Municipal por Excelência", visando a homenagear servidores públicos, ativos ou inativos.
Parágrafo único. O título de que trata a presente Resolução será outorgado em forma de Diploma.
Art. 2º - A proposição apresentada pelos Vereadores deverá ser acompanhada de justificativa que evidencie a propositura da homenagem, combinado com os critérios de competência, assiduidade, habilidade na tomada de decisões, capacidade de iniciativa, interesse pelas atividades públicas, dedicação e eficiência.
Parágrafo único. A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano e será em número de 05 (cinco) a cada Sessão Legislativa.
Art. 3º - O Diploma será confeccionado em papel couchê, trazendo no fundo o símbolo do Poder Legislativo, com os seguintes dizeres:
"O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga / Minas Gerais, no uso de suas atribuições, confere ao Sr...(a) o Diploma de Servidor Padrão Municipal por Excelência pelos relevantes serviços prestados aos Poderes Legislativo e Executivo".
Art. 4º - A Sessão Solene de entrega do título será na Câmara Municipal, no dia do servidor público.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de julho de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE