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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº398 de 21/07/2004


"Institui no Município de IPATINGA o Título de Servidor Padrão Municipal por Excelência".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de IPATINGA - MG, o título de "Servidor Padrão Municipal por Excelência", visando a homenagear servidores públicos, ativos ou inativos.

Parágrafo único. O título de que trata a presente Resolução será outorgado em forma de Diploma.

Art. 2º - A proposição apresentada pelos Vereadores deverá ser acompanhada de justificativa que evidencie a propositura da homenagem, combinado com os critérios de competência, assiduidade, habilidade na tomada de decisões, capacidade de iniciativa, interesse pelas atividades públicas, dedicação e eficiência.

Parágrafo único. A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano e será em número de 05 (cinco) a cada Sessão Legislativa.

Art. 3º - O Diploma será confeccionado em papel couchê, trazendo no fundo o símbolo do Poder Legislativo, com os seguintes dizeres:

"O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga / Minas Gerais, no uso de suas atribuições, confere ao Sr...(a) o Diploma de Servidor Padrão Municipal por Excelência pelos relevantes serviços prestados aos Poderes Legislativo e Executivo".

Art. 4º - A Sessão Solene de entrega do título será na Câmara Municipal, no dia do servidor público.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de julho de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira
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