Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº399 de 21/07/2004


"Altera dispositivo da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 367, de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Câmara Municipal tem sua sede na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de julho de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
Início do rodapé