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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº400 de 21/06/2004


"Dispõe sobre o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Ipatinga".

-RESOLUÇÃO Nº 276/1996
-RESOLUÇÃO Nº 335/2003
-PORTARIA 094/2005
- LEI Nº 1.630/1998
- LEI Nº 2.332/2007
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - O subsídio do Vereador à Câmara Municipal de Ipatinga corresponderá, a partir de 1º de janeiro de 2005, a 50%(cinqüenta por cento) da totalidade dos valores percebidos pelos deputados estaduais a título remuneratório, observados os dispositivos contidos no inciso VII do art. 29 e nos incisos XI e XV do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único – O Valor do subsídio de que trata este artigo, será estabelecido através de ato da Mesa Diretora.

Art. 2º - Será aplicado o percentual estabelecido no artigo anterior sobre os valores percebidos pelos deputados estaduais a título remuneratório, assim reconhecidos em ato oficial da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a partir da legislação aplicável àqueles agentes políticos.

Parágrafo único – O subsídio de que trata esta resolução será revisto na mesma data e no mesmo percentual aplicáveis aos deputados estaduais.


Art. 3º - No mês de dezembro, de cada sessão legislativa, o vereador fará jus a mais uma parcela correspondente ao valor do subsídio.

Art. 4º - O Presidente da Mesa Diretora receberá a título de verba de representação administrativa 50%(cinqüenta por cento) do subsídio do vereador.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de julho de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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