Lei Nº2077 de 27/07/2004
"Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes".
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.077, de 27 de julho de 2004.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em sua estrutura organizacional, a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de julho de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em sua estrutura organizacional, a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de julho de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE