Lei Nº2080 de 09/08/2004
"Dispõe sobre a colocação de revestimento de proteção às redes de distribuição de energia elétrica de alta tensão."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A empresa concessionária do serviço público de energia elétrica do Município de Ipatinga, dotará as atuais e futuras redes de distribuição de energia elétrica de alta tensão de revestimentos de proteção contra choques.
Parágrafo único. O revestimento de proteção de que trata este artigo será colocado nas áreas próximas às construções de edifícios de nível igual ou superior à altura das redes de alta tensão.
Art. 2º A empresa concessionária fará a manutenção dos revestimentos de proteção que estiverem corroídos pelos desgastes naturais.
Art. 3º A empresa responsável pela concessão tomará as providências para o fiel cumprimento desta Lei no prazo máximo de 06 (seis) meses a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de agosto de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A empresa concessionária do serviço público de energia elétrica do Município de Ipatinga, dotará as atuais e futuras redes de distribuição de energia elétrica de alta tensão de revestimentos de proteção contra choques.
Parágrafo único. O revestimento de proteção de que trata este artigo será colocado nas áreas próximas às construções de edifícios de nível igual ou superior à altura das redes de alta tensão.
Art. 2º A empresa concessionária fará a manutenção dos revestimentos de proteção que estiverem corroídos pelos desgastes naturais.
Art. 3º A empresa responsável pela concessão tomará as providências para o fiel cumprimento desta Lei no prazo máximo de 06 (seis) meses a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de agosto de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL