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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2081 de 27/08/2004


"Altera o inciso I e § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2027, de 03 de dezembro de 2003".

ADIN Nº 1.0000.05.416610-3/000
LEI Nº 2125/2005 - REVOGAÇÃO TOTAL
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.081, de 27 de agosto de 2004.

Art. 1º O inciso I e § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.027, de 3 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...

I - possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

...

§ 1º Os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos somente deverão satisfazer o requisito de idade

..." NR

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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