Lei Nº2082 de 27/08/2004
"Dispõe sobre a autorização para a rede hoteleira do Município de Ipatinga afixar placas indicativas em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município".
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.082, de 27 de agosto de 2004.
Art. 1º Fica autorizada a rede hoteleira do Município de Ipatinga a afixar placas de identificação de seus estabelecimentos em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município.
Art. 2º Os modelos de placas de que trata o artigo anterior serão aprovados pelo SESUMA - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º Fica autorizada a rede hoteleira do Município de Ipatinga a afixar placas de identificação de seus estabelecimentos em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município.
Art. 2º Os modelos de placas de que trata o artigo anterior serão aprovados pelo SESUMA - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE