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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2084 de 27/08/2004


"Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 494, de 27 de dezembro de 1974, que "contém o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga ".

ADIN Nº 1.000.04.413.670-3
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.084, de 27 de agosto de 2004.

Art. 1º A Lei Municipal nº 494, de 27 de dezembro de 1974, passa a vigorar acrescida do art. 23-A com a seguinte redação:

Art. 23-A - Suspende-se o Estágio Probatório do servidor público municipal durante o período em que o mesmo se encontrar afastado do seu órgão de lotação, por interesse da administração pública, para o exercício de cargo em comissão ou de atribuições em outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional do Município, Estado ou União. AC

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Antônio Carlos de Morais , Crispim Elias Campos Neto , Lene Teixeira de Souza , Nardyello Rocha de Oliveira
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