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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2085 de 27/08/2004


"Dispõe sobre a implantação do sistema de Sinalização Onda Verde e dá outras providências."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.085, de 27 de agosto de 2004.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ipatinga, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, obrigado a implantar o Sistema de Sinalização Onda Verde, com objetivo de sincronização semafórica das ruas e avenidas do município.

Art. 2º A implantação do sistema, de que trata o artigo anterior, deverá ser realizada no prazo máximo de 120(cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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