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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº599 de 20/12/1977


"Autoriza concessão dos serviços de esgoto sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA -MG."

Revogada pela lei nº 876/85, 1.124/90
Lei nº 722/81
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Executivo autorizado a firmar termo-aditivo ao contrato de concessão para exploração dos serviços de abastecimento de água, na sede do Município, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais -COPASA-MG, em 07 de fevereiro de 1974, integrando, também à referida concessão a execução e exploração dos serviços de esgoto sanitário, na sede do Município.

Art.2º - O Município participará dos investimentos do novo sistema de esgotos sanitários, mediante subscrição de ações preferenciais do capital social da concessionária, em valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos investimentos, efetivamente aplicados no sistema de esgotos sanitários do Município.

§ 1º - A participação municipal a que se refere o artigo, será feita em moeda corrente, em parcelas anuais, à medida que o programa se desenvolver, cabendo ao Município, até o final do 1º (primeiro) trimestre de cada ano, subscrever a totalidade de ações, correspondentes à participação prevista para o mesmo exercício.

§ 2º - A partir do segundo ano, conforme programa desenvolvido, ao valor correspondente à subscrição das ações do exercício será acrescida ou deduzida a diferença real apurada entre o previsto e o realizado no ano anterior.

Art.3º - O valor de todo o patrimônio do atual sistema de esgotos sanitários do Município, aproveitados pela concessionária, será devidamente avaliado por comissão de peritos e aplicados em subscrição de ações da COPASA - MG.

Art.4º - A concessionária terá a responsabilidade de acompanhar, paralelamente, o desenvolvimento urbanístico a ser implantado pela Prefeitura, promovendo a construção das redes coletoras de esgotamento sanitário, nos locais determinados.

Art.5º - A concessionária emitirá em favor do Município títulos múltiplos, que representem as ações nominativas subscritas, correspondentes ao valor dos recursos recebidos na forma descrita.

Art.6º - A implantação das redes de esgoto sanitário em áreas dos "Projetos Cura", atualmente em estudos pelo Município, só será desenvolvido pela COPASA-MG, quando o Município obtiver a aprovação de todo o "Projeto Cura", inclusive redes de esgoto sanitário, junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH.

Art.7º - Os financiamentos junto ao BNH, destinados às redes sanitárias do "Projeto Cura", serão solicitados pela COPASA-MG, a quem cabe a responsabilidade de retorno dos investimentos contraídos junto àquela entidade financeira.

Art.8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1.977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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