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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2088 de 02/09/2004


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para cobertura de despesas decorrentes do Contrato firmado com o Banco do Brasil/Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a saber:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.01 Gabinete do Secretário
Função: 4 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 021 Administração Geral
Projeto/Atividade: 3009 Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 30.000,00
Elemento de Despesa: 52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Pat. 570.000,00
TOTAL 600.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 600.000,00

Parágrafo Único. Durante a vigência do contrato os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão utilizados para a mesma finalidade.

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário
Atividade: 2.10.01.10.302.428.1008 Construção do Hospital Regional
Cat. Econ: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom Patrimonial 600.000,00
TOTAL A REDUZIR 600.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de setembro de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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