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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2089 de 08/09/2004


"Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer de Mama – Se Toque."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer de Mama - Se Toque, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a prevenção e promover a melhoria das condições de assistência de saúde dos portadores do câncer de mama, orientar as pessoas em tratamento e pós-tratamento com orientações de mastologista, psicólogos, assistente social, fisioterapeuta e ginecologista, estimular a alta estima dos portadores e manter intercâmbio entre entidades congêneres ou afins, privadas ou públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de setembro de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Crispim Elias Campos Neto , Lene Teixeira de Souza
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