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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2096 de 28/10/2004


"Institui no calendário de comemorações do Município de Ipatinga o "Dia do Transporte Alternativo"."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.096, de 28 de outubro de 2004.


Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipatinga, o "Dia do Transporte Alternativo", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.

Parágrafo único - O evento de que trata o caput do artigo poderá fazer parte das comemorações do aniversário do Município de Ipatinga.

Art. 2º - Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, promover, durante o ano e, especialmente, no dia 6 de abril, debates, palestras e outras atividades de caráter educativo quanto à importância do serviço prestado pela categoria.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 1207.26452573.2127 - Planejamento e Coordenação do Transporte e Trânsito, do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de outubro de 2004.

Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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