Lei Nº2096 de 28/10/2004
"Institui no calendário de comemorações do Município de Ipatinga o "Dia do Transporte Alternativo"."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.096, de 28 de outubro de 2004.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipatinga, o "Dia do Transporte Alternativo", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.
Parágrafo único - O evento de que trata o caput do artigo poderá fazer parte das comemorações do aniversário do Município de Ipatinga.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, promover, durante o ano e, especialmente, no dia 6 de abril, debates, palestras e outras atividades de caráter educativo quanto à importância do serviço prestado pela categoria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 1207.26452573.2127 - Planejamento e Coordenação do Transporte e Trânsito, do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de outubro de 2004.
Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipatinga, o "Dia do Transporte Alternativo", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.
Parágrafo único - O evento de que trata o caput do artigo poderá fazer parte das comemorações do aniversário do Município de Ipatinga.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, promover, durante o ano e, especialmente, no dia 6 de abril, debates, palestras e outras atividades de caráter educativo quanto à importância do serviço prestado pela categoria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 1207.26452573.2127 - Planejamento e Coordenação do Transporte e Trânsito, do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de outubro de 2004.
Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO