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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº01/2001 de 10/08/2001


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas nas Resoluções 292, de 11 de janeiro de 2001, e 301 de 07 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao quadro de detalhamento do orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga nas dotações abaixo:

0100.0101001.2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3120.003 - Material de Consumo R$ 75.000,00

01.00.0101001.2002 - Custeio de Viagem a Serviço do Legislativo
3132.011 - Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00

01.00.0182495.2008 - Benefícios a Aposentadoria e Pensionistas
3253.027 - Salário Família R$ 100,00

TOTAL R$ 100.100,00

Art. 2º - A fonte de recuirso para abertura do crédito de que trata o artigo anterior é a de anulação parcial de dotação do orçamento da Câmara nos termos do inciso III, do art. 43, da Lei 4.320/64, a seguir:

0100.0101025.1001 - Construção, Ampliação e Reforma do Prédio do Poder
Legislativo R$ 100.100,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de agosto de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

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