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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº01/2002 de 28/01/2002


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicioonal Suplementar e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.896, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.486.2008 - Assistência ao Servidor da Câmara Municipal
3.3.90.08.00 - 029 - Outros Benefícios Assistenciais............................ R$ 4.000,00
______________
TOTAL R$ 4.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2002 - Custeio de Viagens a Serv. Do Legislativo
3.3.90.389.00 - 015 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica...... R$ 4.000,00
______________
TOTAL R$ 4.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 28 de janeiro de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE


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