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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº02/2002 de 08/03/2002


"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.896, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.30.00 - 005 - Material de Consumo............................................ R$ 60.000,00
3.3.90.39.00 - 009 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. R$ 30.000,00


1.01.01.01.031.001.2006 - Homenagens, Recepções e Festividades
3.3.90.39.00 - 026 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. R$ 10.000,00



TOTAL....................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.37.00 - 008 - Locação de Mão de obra...................................... R$ 20.000,00
3.3.90.92.00 - 011 - Despesas de Exercícios Anteriores...................... R$ 14.000,00
4.4.90.52.02 - 012 - Equipamentos e Material Permanente
D. Patrimonial..........................................................................................R$ 5.000,00

1.01.01.01.031.001.2002 - Custeio de Viagens a Serviço do Legislativo
3.3.90.30.00 - 014 - Material de Consumo..............................................R$ 13.000,00
3.3.90.39.00 - 015 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 8.000,00

1.01.01.01.031.001.2003 - Modernização dos Serviços Administrativos
4.4.90.52.02 - 018 - Equipamentos e Material Permanente
D. Patrimonial...........................................................................................R$ 26.000,00

1.01.01.01.031.025.1001 - Ampli. Reforma do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02 - 037 - Obras e Instalações - Domínio Patrimonial......... R$ 14.000,00

TOTAL R$100.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 08 de março de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

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