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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº03/2002 de 19/04/2002


"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.896, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga nas dotações abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.39.00 - 009 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. R$ 30.000,00


1.01.01.01.031.001.2004 - Publicidade e Divulgação
3.3.90.39.00 - 020 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.R$ 120.000,00

TOTAL....................................................................................................R$ 150.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2005 - Desenv. de Atividades de Integração com a Comunidade
3.3.90.39.00 - 023 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ R$ 150.000,00

TOTAL R$150.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 19 de abril de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

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