Decreto Legislativo Nº05/2002 de 26/06/2002
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.896, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.1.90.94.00- 004- Indenizações e Rescisões Trabalhistas R$ 40.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001- Ação e Fiscalização Legislativa
3.1.90.11.00- 002- Venc. Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 40.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 26 de junho de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.1.90.94.00- 004- Indenizações e Rescisões Trabalhistas R$ 40.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001- Ação e Fiscalização Legislativa
3.1.90.11.00- 002- Venc. Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 40.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 26 de junho de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE