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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº06/2002 de 02/09/2002


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.896, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2006 - Homenagens, Recepções e festividades.

3.3.90.31.00-24- Premiações Cults., Arts., Cients., Deports. e outras R$1.500,00

3.3.90.39.00-26- Outros Serviços de Terceiros R$2.500,00

TOTAL.................................................................................................... R$ 4.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2005- Desenv. Ativis. Integração com a Comunidade.

3.3.90.36.00-22-Outros Serviços de Terceiros P. Física R$4.000,00

TOTAL.................................................................................................... ...R$4.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 02 de setembro de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

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