Decreto Legislativo Nº07/2002 de 16/09/2002
"Dispõe sobre suspensão do exercício de mandato de Vereador".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, com base no arti. 38, IV, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e art. 55, I, c, da Resolução nº 305, de 20 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga",
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso, nos termos do art. 28, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, o mandato do Vereador Elquias Belo Filho, em decorrência de sua prisão preventiva, decretada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Ipatinga, no dia 13 de setembro de 2002, conforme mandato de fls. 440 do processo nº 031302043998-7.
Art. 2º - A Superintendência Geral e demais órgãos da Câmara Municipal de Ipatinga tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2002.
Ipatinga, 16 de setembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso, nos termos do art. 28, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, o mandato do Vereador Elquias Belo Filho, em decorrência de sua prisão preventiva, decretada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Ipatinga, no dia 13 de setembro de 2002, conforme mandato de fls. 440 do processo nº 031302043998-7.
Art. 2º - A Superintendência Geral e demais órgãos da Câmara Municipal de Ipatinga tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2002.
Ipatinga, 16 de setembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE