Decreto Legislativo Nº08/2002 de 20/09/2002
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.896, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2007 - Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
3.3.90.39.00-28- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$10.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$10.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.09.272.495.2012- Previdência do Regime Estatutário- Inativos.
3.1.90.13.00-36-Obrigações Patronais- IPSEMG R$10.000,00
TOTAL.................................................................................................... ...R$10.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 20 de setembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2007 - Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
3.3.90.39.00-28- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$10.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$10.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.09.272.495.2012- Previdência do Regime Estatutário- Inativos.
3.1.90.13.00-36-Obrigações Patronais- IPSEMG R$10.000,00
TOTAL.................................................................................................... ...R$10.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 20 de setembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE