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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº11/2002 de 29/10/2002


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.896, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.1.90.94.00-04 - Indenizações e Rescisões Trabalhistas..................... R$ 30.000,00
______________
TOTAL R$ 30.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2009 - Benefícios a Aposentados e Pensionistas
3.1.90.03.00-32 - Pensão .......................................................................R$ 8.000,00

1.01.01.09.272.492.2011 - Previdência do Regime Estatutário
3.1.90.13.00-35 - Obrigações Patronais .................................................R$ 11.000,00

1.01.01.09.272.495.2012 - Previdência do regime Estatutário - Inativos
3.1.90.13.00-36 - Obrigações Patronais - IPSEMG ...............................R$ 11.000,00
______________
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 29 de outubro de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

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