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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº01/2003 de 06/01/2003


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

0101.01031001.2001- Ação e Fiscalização Legislativa

33903000-05 Material de Consumo R$200.000,00

TOTAL.................................................................................................... R$200.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

0101.01031001.2001- Ação e Fiscalização Legislativa

31909400-4 Indenizações e Restituições Trabalhista R$200.000,00

TOTAL.................................................................................................... R$200.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 06 de Janeiro de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

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