Decreto Legislativo Nº02/2003 de 31/01/2003
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.37.00-08 Locação de Mão de Obra R$5.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$5.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2006 - Modernização dos Serviços Administrativos
4.4.90.52.02-27-Equipamentos e Material Permanente R$5.000,00
TOTAL.................................................................................................. .. R$5.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 31 de Janeiro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.37.00-08 Locação de Mão de Obra R$5.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$5.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2006 - Modernização dos Serviços Administrativos
4.4.90.52.02-27-Equipamentos e Material Permanente R$5.000,00
TOTAL.................................................................................................. .. R$5.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 31 de Janeiro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE