Decreto Legislativo Nº03/2003 de 18/02/2003
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2007 - Publicidade e Divulgação
3.3.90.39.00-29 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica R$19.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$19.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
4.4.90.52.02-12-Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00
1.01.01.01.031.001.2007 - Publicidade e Divulgação
3.3.90.36.00-28 - Outros Serv.de Terceiros - P. Física R$9.000,00
TOTAL.................................................................................................. .. R$19.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 18 de Fevereiro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2007 - Publicidade e Divulgação
3.3.90.39.00-29 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica R$19.000,00
TOTAL.................................................................................................... R$19.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
4.4.90.52.02-12-Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00
1.01.01.01.031.001.2007 - Publicidade e Divulgação
3.3.90.36.00-28 - Outros Serv.de Terceiros - P. Física R$9.000,00
TOTAL.................................................................................................. .. R$19.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 18 de Fevereiro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE