Decreto Legislativo Nº04/2003 de 25/06/2003
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2004 - Custeio de Viagens a Serv. do Legislativo
3.3.90.30.00-20 - Material de Consumo.............................................................R$ 5.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.025.1001 - Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02-32 - Obras e Instalações - Domínio Patrimonial..........................R$ 5.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 25 de junho de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2004 - Custeio de Viagens a Serv. do Legislativo
3.3.90.30.00-20 - Material de Consumo.............................................................R$ 5.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.025.1001 - Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02-32 - Obras e Instalações - Domínio Patrimonial..........................R$ 5.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 25 de junho de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE