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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº05/2003 de 25/06/2003


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.30.00-05 - Material de Consumo.........................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.025.1001 - Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02-32 - Obras e Instalações - Domínio Patrimonial........................R$ 10.000,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 09 de julho de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

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