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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº06/2003 de 14/10/2003


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, nas dotações abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.39.00-09- Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica................R$ 30.000,00

1.01.01.01.031.0001.2008- Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
3.3.90.36.00-30- Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física.....................R$ 5.000,00

TOTAL.................................................................................................... R$ 35.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo
3.3.90.36.00-07 - Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física..................R$ 15.000,00

1.01.01.01.031.001.2006- Modernização dos Serviços Administrativos
3.3.90.39.00-26- Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 20.000,00

TOTAL.....................................................................................................R$ 35.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 14 de outubro 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Técnica

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