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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº03/2001 de 19/12/2001


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas nas Resoluções 292, de 11 de janeiro de 2001, e 301, de 07 de agosto de 2001, e Resolução nº 303, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao quadro de detalhamento do orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

0100.0101001.2002 - Custeio de Viagens a Serviço do Legislativo
3132.11 - Outros Serviços e Encargos ...................................... R$ 20.000,00

0100.01824955.2008 - Benefícios a Aposentados e Pensionistas
3113.24 - Obrigações Patronais .................................................. R$ 1.000,00
3251.25 - Inativos ................................................................... R$ 120.000,00

TOTAL..................................................................................................... R$ 141.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

0100.0101001.2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3111.01 - Pessoa Civil .............................................................. R$ 116.000,00
3113.02 - Obrigações Patronais ................................................. R$ 10.000,00
3120.03 - Material de Consumo .................................................... R$ 5.000,00

0100.0101001.200 - Desenvolvimento das Ativ. Integração Comunidade
3132.23 - Outros Serviços e Encargos ......................................... R$ 5.000,00

0100.0101001.2009 - Homenagens, Recepções e Festividades
3132.29 - Outros Serviços e Encargos .......................................... R$ 5.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 141.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

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