Decreto Legislativo Nº01/2004 de 05/03/2004
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.034, de 09 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, nas dotações abaixo:
1.01.01.01.031.001.2002 - Ação e fiscalização Legislativa
3.3.90.30.00-06- Material de Consumo...............................................R$ 100.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2002 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.92.00-12 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................ R$ 100.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 05 de março 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Técnica
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, nas dotações abaixo:
1.01.01.01.031.001.2002 - Ação e fiscalização Legislativa
3.3.90.30.00-06- Material de Consumo...............................................R$ 100.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2002 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.92.00-12 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................ R$ 100.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 05 de março 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Técnica