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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº01/2004 de 05/03/2004


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.034, de 09 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, nas dotações abaixo:

1.01.01.01.031.001.2002 - Ação e fiscalização Legislativa
3.3.90.30.00-06- Material de Consumo...............................................R$ 100.000,00

TOTAL..................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2002 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.92.00-12 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................ R$ 100.000,00

TOTAL....................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 05 de março 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Técnica

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