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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº607 de 14/04/1978


"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências."

Decreto nº 980/78.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por DECRETO, crédito especial no valor de Cr$ 3.557.233,23 (três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e vinte e três centavos) para ocorrer a despesas com o pagamento pela execução de obras públicas realizadas em cumprimento de contrato celebrado entre o Município de Ipatinga e a Cooperativa Habitacional Cariru, Usiminas Mecânica S.A. - USIMEC -, Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A - USIMINAS e o INOCOP CENTRAB, em 08 de outubro de 1.976.

Parágrafo único - O crédito de que trata o artigo destinar-se-á à quitação dos respectivos valores, aos credores abaixo nomeados:

I - Construtora Ápia Ltda Cr$ 396.591.12
II - Usiminas Cr$ 2.402.088,00
III - Usimec Cr$ 758.554,11

Art. 2º - Para o cumprimento do que dispõe o artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para 1.978, bem como a usar o excesso de arrecadação apurada.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 14 dias do mês de abril de 1.978.

João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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