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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº08/2004 de 05/11/2004


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.034, de 09 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2002 - Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.39.00-10 - Outros Serviços de Terceiros -PJ ...........................R$ 15.000,00

1.01.01.01.031.001.2005 - Custeio de Viagens a Serv. do Legislativo

3.3.90.14.00-19 - Diárias - Civil ...........................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00-21 _ Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.000,00

1.01.01.01.031.001.2006 - Homenagens, Recepções e Festividades

3.3.90.39.00-24 _ Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 10.000,00

TOTAL......................................................................................................R$ 80.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2002 - Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.92.00-12 - Despesas de Exercício Anteriores ...........................R$ 80.000,00

TOTAL.................................................................................................... R$ 80.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 05 de novembro 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria Técnica

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