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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº04 de 04/06/2004


"Dispõe sobre transmissão de cargo do Prefeito Municipal".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas no Decreto-Legislativo nº 3, de 3 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Em decorrência da licença concedida pela Câmara Municipal de Ipatinga ao Senhor Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, Prefeito Municipal, no período de 8 a 13 de junho de 2004 e, estando, igualmente, impossibilitados o Vice-Prefeito e os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga de assumirem o cargo, de acordo com o art. 71 da Lei Orgânica do Município e do art. 16-A do Ato das Disposições Legais Transitórias da mesma Carta Política, e nos termos do art. 87 da Constituição do Estado de Minas Gerais, aasumirá o cargo de Prefeito Municipal o Senhor Juiz Eleitoral da Comarca, Dr. José Geraldo Hemétrio.

Art. 2º A transmissão do cargo dar-se-á às 15:30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 7 de junho de 2004 no Gabinete do Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 4 de junho de 2004.


Adelson Fernandes da Silva Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Lázaro Idino Bagliano Robson Gomes da Silva
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO




CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
M I N A S G E R A I S

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