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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2104 de 10/12/2004


"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2005, que estima a receita em R$ 301.853.000,00 (trezentos e um milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil reais), e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e do Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, com a seguinte classificação:
1000.00.00 RECEITA CORRENTES 280.753.000,00

1100.00.00 Receita Tributária 41.661.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 7.455.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 930.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 213.772.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 16.935.000,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 21.100.000,00

2100.00.00 Operações de Crédito 12.840.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 60.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 8.200.000,00

TOTAL GERAL 301.853.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuída por órgãos da administração, conforme o seguinte detalhamento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

ORGÃO: 1 – PODER LEGISLATIVO 12.353.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 12.353.000,00
ORGÃO: 2 – PODER EXECUTIVO 289.496.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 766.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 7.625.000,00
02.03.00 – Procuradoria Geral 1.721.000,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 1.350.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 4.535.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.173.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 17.795.000,00
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 2.539.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 613.000,00
02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde 71.671.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 36.000.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 39.292.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 79.502.000,00
02.14.00 – Controladoria Geral 483.000,00
02.15.00 - Encargos Gerais do Município 22.431.000,00
02.99.00 - Reserva de Contingência 4.000,00

TOTAL 301.853.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

01 – Legislativa 11.167.000,00
04 – Administração 45.386.000,00
08 - Assistência Social 5.140.000,00
09 - Previdência Social 1.186.000,00
10 – Saúde 71.671.000,00
11 – Trabalho 517.000,00
12 – Educação 76.292.000,00
13 – Cultura 1.685.000,00
14 - Direitos da Cidadania 633.000,00
15 – Urbanismo 43.293.000,00
16 – Habitação 1.209.000,00
17 – Saneamento 1.300.000,00
18 - Gestão Ambiental 2.731.000,00
20 – Agricultura 1.206.000,00
23 - Comércio e Serviços 73.000,00
26 – Transporte 13.494.000,00
27 - Desporto e Lazer 2.435.000,00
28 - Encargos Especiais 22.431.000,00
99 - Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 301.853.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0.00.00.00 Despesas Correntes 244.415.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 57.434.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 4.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA 301.853.000,00
Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, nos termos da Lei.

Parágrafo único. Os poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir, por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quize por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:

I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - o superávit financeiro.

Art. 5º Fica permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do Parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 8% da Receita Líquida Real, conforme Resolução 43/2001, do Senado Federal.

Art. 7º Os Projetos/Atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação Funcional;

II - Classificação Econômica;

III - Valores: em real.

Art. 8º Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do Magistério serão aplicados de acordo coma as Leis nºs 9.364/96 e 9.424/96.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de dezembro de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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