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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2105 de 04/01/2005


"Declara de utilidade pública a Horta Comunitária Criança Feliz."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Horta Comunitária Criança Feliz, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover crianças e adolescentes através de ações sociais e de aprendizagem, evidenciando sua dignidade e atuando na defesa e garantia de seus direitos e cidadania.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de janeiro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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