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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2108 de 04/01/2005


"Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo praticar e promover, gratuitamente, em regime internato, assistência social a pessoas carentes - adolescentes, jovens e adultos - portadores de dependência de substâncias entorpecentes e alcoólicas, visando a sua recuperação e reabilitação para o meio social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de janeiro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lázaro Idino Bagliano
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