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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº407 de 22/02/2005


"Altera dispositivos da Resolução nº 323, de 21 de fevereiro de 2003, que "dispõe sobre a criação de gratificação de função aos membros permanentes da Comissão Permanente de Licitação, e altera dispositivos da Resolução nº 302/2001, que alterou a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução 323, de 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo, emprego ou função do servidor nomeado para integrar a mencionada Comissão."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de fevereiro de 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2005/2006: Crispim, Rosângela, Dário e José Bento (Fizico)
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