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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº610 de 02/06/1978


"Autoriza abertura de crédito especial."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros), para fazer face às despesas realizadas pela Câmara Municipal, com o concurso público, de que tratam os editais de nºs: 01, 02, 03, 04, e 05/78.

Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar dos recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 02 dias do mês de junho de 1.978.

João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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