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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº611 de 07/06/1978


"Altera lei nº 595, de 16 de dezembro de 1.977, que dispõe sobre servidores da Câmara Municipal."

Revogada pela Lei nº 666/79.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica atribuída à classe de Contador, de que tratam os Anexos I, II e III da lei nº 595, de 16 de dezembro de 1.977, a denominação de: Encarregado de Serviço de Contabilidade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 07 dias do mês de junho de 1.978.

João lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa da Câmara
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