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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2110 de 01/02/2005


"Dá denominação a Escola Pública Municipal situada no Bairro Nova Esperança, no Município de Ipatinga."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo único do art. 207 c/c art. 209, § 5º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.110, de 1º de fevereiro de 2005.

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Municipal Terezinha Nívia de Oliveira Lopes, a escola pública municipal situada na Rua Um, Bairro Nova Esperança, Ipatinga/MG.

Art. 2º O Setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de fevereiro de 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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